DECRETO 123/2015
Dispõe sobre os feriados
municipais do ano de
2015
no Município de Itajuípe, e da
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJUÍPE EM EXERCÍCIO, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, VII, da Lei Orgânica do Município de Itajuípe (LOMI), e
CONSIDERANDO ser o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2015,
dia do Servidor Público; CONSIDERANDO, ser o dia 30 (trinta) de outubro de 2015, dia do
Caixeiro;
CONSIDERANDO, o principio da Eficiência, que é um dos norteadores da Administração Publica;
DECRETA:
Art. 1.° Sera antecipado o
FERIADO de 28/10/2015 (Dia do Servidor publico) para o dia 26/10/2015 (Segunda-feira), no âmbito do Município de Itajuípe;
Art. 2.° O Feriado do dia 30
(trinta) de outubro de 2015, (Dia do Caixeiro) permanece sem nenhuma alteração;
Art. 3.° Este Decreto entrara em
vigor na data de sua expedição, revogando-se todas as disposições em contrario.
Itajuípe aos 19 (dezenove) de outubro de 2015
(dois mil e quinze).
ANTÔNIO JORGE RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal em Exercício
ASCOM/PMITAJUIPE
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