O GOVERNADOR DO ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso
XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484160000988, da
Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
Considerando os danos decorrentes
da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população
do Município de Itajuípe - BA;
Considerando as informações
prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
Considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da
população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica
homologado o Decreto Municipal nº 040/2016, de 09 de março de 2016, da Prefeita
Municipal de Itajuípe, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todo o referido Município.
Art. 2º - Este Decreto
de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de março de 2016, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
em 23 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em
exercício
É importante ressaltar que tal medida só foi possível graças a inserção do município no cadastro do FIDE (Formulário de Informações do Desastre) do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINDPEC, com informações repassadas pela Secretaria Municipal de Planejamento.
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