Ver. Edmilson Borges |
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nesta
quinta-feira (06/02), as contas da Câmara de Itajuípe, na administração de Edmilson Borges do
Nascimento, referente ao exercício de 2012, sem imputação de sanção pecuniária
ao gestor.
Esteve sob a responsabilidade da 4ª Inspetoria Regional de Controle
Externo, sediada em Itabuna, o acompanhamento da execução orçamentária dessas
contas, oportunidade em que a mesma, no exercício de suas atribuições
regimentais, promoveu, mensalmente, o registro de algumas falhas técnico
contábeis e impropriedades, as quais foram esclarecidas em parte, remanescendo
questionamentos em relação a razoabilidade e economicidade do gasto com
combustível no mês de fevereiro.
A Câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$ 1.196.533,40,
enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$ 1.191.324,33, respeitando
o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal.
A realização de gastos com a folha de pagamento deu-se em valores
inferiores a 70% dos recursos destinados pelo Poder Executivo ao Poder
Legislativo Municipal, atendendo ao quanto disposto no § 3º, do art. 29-A da
Constituição Federal, vez que o gasto a este título foi de R$ 711.293,31,
equivalente a 57,96% dos duodécimos transferidos.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 914.341,62,
correspondente a 3,05% da Receita Corrente Líquida Municipal, não ultrapassando,
consequentemente, o limite definido no artigo 20, inciso III, alínea “a”, da
Lei Complementar n° 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
NOTA DO BLOG: O nobre edil Edmilson Borges é líder da bancada governista, eleito pelo PT, político experiente, representante dos distritos e zona rural, Presidente da Câmara Municipal por duas vezes, dono de um discurso irretocável e postura ética.
ASCOM\PMITAJUÍPE
FOTO: MILLY
Nenhum comentário:
Postar um comentário