Entrevista com o Prefeito Antônio Jorge

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Prefeita Gilka Badaró inaugura amanhã (22/05) a CASA-LAR Nubia Badaró




Art. 101 (ECA) (...) Estatuto da Criança e do Adolescente nos diz:
Parágrafo único - O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.



Sensibilizada pela situação de vulnerabilidade que foram identificadas algumas crianças do nosso município é que a Secretaria de Desenvolvimento Social, na pessoa da Secretaria CADJA NUNES, vem trazendo esta proposta de Abrigo para as crianças de nossa comunidade que se encontram em estado de risco e vulnerabilidade.


Através de uma busca ativa percebemos que existem crianças que vivem em completo abandono por seus pais ou responsáveis e aqueles cujo retomo a família é desaconselhável, pelas características do núcleo familiar ou da própria criança.


A nossa Casa-Lar Núbia Badaró, tem a finalidade de resgatar o ambiente familiar, substituindo a família original das crianças em situação de abandono, oferecendo-lhes a oportunidade de uma convivência afetiva equilibrada e saudável, condição indispensável ao seu pleno desenvolvimento.



Serão acolhidas crianças de ambos os sexos, em número não superior a dez, sob a responsabilidade de um "casal", social, encaminhados pelo Juizado da Infância e da Juventude ou pelos Conselhos Tutelares, assegurando assistência integral, alimentação, saúde, educação, lazer, esporte e atividades culturais.



O abrigo/Casa Lar caracteriza-se como uma casa de convivência, ágil em seu funcionamento, acolhedor e simples em seu aspecto físico, essencialmente educativo em sua ambiência e dinâmica.


A nossa unidade física do abrigo/Casa Lar é composta de sala de jantar e estar, quartos para crianças, para os adultos responsáveis, copa, cozinha, banheiro, dispensa e área de serviço, observando os critérios de robustez, segurança, facilidade de manutenção e funcionalidade, além de possuir todo o mobiliário de uma residência comum.
Nosso endereço é na rua Olavo Bilac, 321 – centro – Itajuípe



Na Casa ficará permanentemente dois cuidadores das crianças: uma doméstica que cuidara da alimentação e limpeza da casa e um vigilante para a segurança da casa.




A equipe que visitará a Casa – Lar todos os dois é composta de uma Psicóloga, Uma Assistente Social, com a supervisão da Secretaria de Assistência Social Cadja Nunes.

                                                         


ASCOM / PMITAJUIPE
Colaboradoras: Cadja \ Geraldina 
FOTOS: ASCOM

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