Art. 101 (ECA) (...)
Estatuto da Criança e do Adolescente nos diz:
Parágrafo único -
O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição
para a colocação em família substituta, não implicando em privação de
liberdade.
Sensibilizada pela situação de vulnerabilidade
que foram identificadas algumas crianças do nosso município é que a Secretaria
de Desenvolvimento Social, na pessoa da Secretaria CADJA NUNES, vem trazendo
esta proposta de Abrigo para as crianças de nossa comunidade que se encontram
em estado de risco e vulnerabilidade.
Através de uma busca ativa percebemos que
existem crianças que vivem em completo abandono por seus pais ou responsáveis e
aqueles cujo retomo a família é desaconselhável, pelas características do
núcleo familiar ou da própria criança.
A nossa Casa-Lar Núbia Badaró, tem a
finalidade de resgatar o ambiente familiar, substituindo a família original das
crianças em situação de abandono, oferecendo-lhes a oportunidade de uma
convivência afetiva equilibrada e saudável, condição indispensável ao seu pleno
desenvolvimento.
Serão acolhidas crianças de ambos os sexos, em
número não superior a dez, sob a responsabilidade de um "casal",
social, encaminhados pelo Juizado da Infância e da Juventude ou pelos Conselhos
Tutelares, assegurando assistência integral, alimentação, saúde, educação,
lazer, esporte e atividades culturais.
O abrigo/Casa Lar caracteriza-se como uma casa
de convivência, ágil em seu funcionamento, acolhedor e simples em seu aspecto físico,
essencialmente educativo em sua ambiência e dinâmica.
A nossa unidade física do abrigo/Casa Lar é
composta de sala de jantar e estar, quartos para crianças, para os adultos
responsáveis, copa, cozinha, banheiro, dispensa e área de serviço, observando
os critérios de robustez, segurança, facilidade de manutenção e funcionalidade,
além de possuir todo o mobiliário de uma residência comum.
Nosso endereço é na rua Olavo Bilac, 321 –
centro – Itajuípe
Na Casa ficará permanentemente dois cuidadores
das crianças: uma doméstica que cuidara da alimentação e limpeza da casa e um vigilante
para a segurança da casa.
A equipe que visitará a Casa – Lar todos os
dois é composta de uma Psicóloga, Uma Assistente Social, com a supervisão da
Secretaria de Assistência Social Cadja Nunes.
ASCOM / PMITAJUIPE
Colaboradoras: Cadja \ Geraldina
FOTOS: ASCOM
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